Até o dia 30 de junho, os
partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão
realizar convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de
candidatos para as Eleições Gerais de 2014. As regras estão previstas na Lei
das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
As convenções partidárias de
caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Já as convenções para a escolha
de candidatos e a formação de coligações devem ser realizadas de 10 a 30 de
junho do ano da eleição, de acordo com o artigo 8º da Lei 9.504.
Para as eleições deste ano,
serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de presidente e
vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e
respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual/distrital.
As convenções partidárias
são reuniões dos filiados a uma legenda para a deliberação de assuntos de seu
interesse. Elas devem ser realizadas em conformidade com as normas estatutárias
da agremiação, uma vez que a Constituição Federal e a Lei dos Partidos
Políticos (Lei nº 9.096/1995) asseguram às legendas autonomia para definir sua
estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.
Para a realização das
convenções de caráter eleitoral, os partidos poderão usar gratuitamente prédios
públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento,
devendo comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência
mínima de 72 horas, a intenção de ali realizar a convenção.
Proibições
A partir do dia 1º de julho,
será suspensa a veiculação da propaganda partidária gratuita prevista na Lei
9.096 e não será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e
na televisão.
Também será vedado às
emissoras de rádio e TV, entre outros: transmitir imagens de realização de
pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível
identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular
propaganda política, dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou
coligação; veicular qualquer programa com alusão ou crítica a candidato ou
partido, exceto programas jornalísticos ou debates; e divulgar nome de programa
que se refira a candidato escolhido em convenção.
Mais informações sobre as
convenções partidárias e o registro de candidatos podem ser consultadas na
Resolução nº 23.405 do TSE.
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