A Defensoria Pública do
Tocantins firmou com a Prefeitura de Dianópolis um Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta onde o gestor municipal se comprometeu a num prazo de 30
dias regularizar o fornecimento de medicamentos para diabetes, hipertensão, cardíacos
(uso emergencial e continuado), o fornecimento de insumos para a realização de
procedimentos básicos de saúde (luva, esparadrapo, gaze, soro fisiológico,
agulha, etc.).
Além disso, o Município
deverá ainda, num prazo de 90 dias, regularizar todos os demais medicamentos e
insumos. A carga horária da equipe do Programa de Saúde da Família deverá ser
cumprida integralmente de 40 horas, abrangendo todos os profissionais, porém,
será elaborado pela Coordenação do Programa um cronograma de trabalho, em um
prazo de 10 dias, visando à adequação da carga horária e o desbloqueio de
recursos destinados à saúde.
O Termo foi a medida
encontrada pela Defensoria Pública em Dianópolis para solucionar a
problemática, diante da situação apresentada pelos Assistidos, relatando que os
atendimentos via Sistema Único de Saúde não teriam a qualidade e resolutividade
esperadas, apresentando risco e danos, e ainda ferindo a dignidade das pessoas
que precisam dos serviços e não têm condições de pagar. Pesava ainda contra o Município
o bloqueio de repasse de recursos federais referentes ao piso da atenção
básica, decorrentes das constatações das irregularidades no Programa Saúde da
Família no município de Dianópolis.
Fonte - http://ww2.defensoria.to.gov.br
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