A partir da próxima
terça-feira (10) até o dia 30 de junho, os partidos políticos com registro no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão realizar convenções destinadas à deliberação
sobre coligações e à escolha de candidatos para as Eleições Gerais de 2014. As
regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
As convenções partidárias
são reuniões dos filiados a uma legenda para a deliberação de assuntos de seu
interesse. Elas devem ser realizadas em conformidade com as normas estatutárias
da agremiação, uma vez que a Constituição Federal e a Lei dos Partidos
Políticos (Lei nº 9.096/1995) asseguram às legendas autonomia para definir sua
estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.
As convenções partidárias de
caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Já as convenções para a escolha
de candidatos e a formação de coligações devem ser realizadas de 10 a 30 de
junho do ano da eleição, de acordo com o art. 8º da Lei 9.504. Para as eleições
deste ano, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de
presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador,
senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual/distrital.
Para a realização das
convenções de caráter eleitoral, os partidos poderão usar gratuitamente prédios
públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento,
devendo comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência
mínima de 72 horas, a intenção de ali realizar a convenção.
A partir do dia 1º de julho,
será suspensa a veiculação da propaganda partidária gratuita prevista na Lei
9.096 e não será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e
na televisão. Também será vedado às emissoras de rádio e TV, entre outros:
transmitir imagens de realização de pesquisa ou consulta popular de natureza
eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja
manipulação de dados; veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado
a candidato, partido ou coligação; veicular qualquer programa com alusão ou
crítica a candidato ou partido, exceto programas jornalísticos ou debates; e
divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.
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