O processo político
eleitoral em Dianópolis, por algum tempo esteve empacado, no aguardo do
julgamento do candidato Reges Melo, no episódio das diárias, amiúde em
decorrência dos possíveis desdobramentos, a partir da inviabilização da sua
candidatura. Agregue-se a isso, as expectativas que foram geradas em torno de
quem herdaria o espólio político do referido candidato. O certo é que, no dia
25.09.2012, mais uma vez, restou prorrogado o julgamento, para o dia
05.11.2012. Desse modo, abre-se, agora, uma nova discussão: e se, porventura
eleito fosse o referido candidato, e logo em seguida cassado, que ônus e
tumultos seriam gerados numa eleição complementar, e quem deveria responder por
eles, além de custeá-los?
Uma questão restou
intrigante, no processo de investigação das diárias dos vereadores em
Dianópolis. As reiteradas falas do Ministério Público de que, nos autos, havia
prova suficiente para condenação, fato que desmotivaria a espera de oitiva de
testemunhas, por meio de carta precatória. Outrossim, o feito não foi julgado.
O que se viu foi um expediente procrastinatório tão comum da defesa, ou seja,
requerimento de diligências, para inquirição de testemunhas fora da comarca e
Estado. Tudo isso terminou transmudando a imagem do pretenso condenado da condição
de réu, para vítima e herói de muitos, fato retratado, pelas ruas, em mais uma
carreata, sob o clima de acinte e provocação.
A grande expectativa gerada,
por um julgamento logo após a audiência de instrução, inclusive de forma
prenunciada pelo Órgão de Acusação, que não aconteceu, deixou a população de
Dianópolis descrente em relação à atuação do Poder Judiciário e do Ministério
Público, salvo honrosas exceções. Com isso, como herança, restaram reavivados
naqueles, que já retomavam a crença de que o crime não compensava, e agora,
mais do que nunca, têm fortalecido em si o atual paradigma político, de
inversão de valores: “Eles roubam, mas eles fazem.”
Por algum tempo, muitos
acreditaram que havia sido restaurado o estado democrático de direito, sob o
império das leis, em Dianópolis-TO. Mais que isto, que todos os esforços seriam
canalizados, sem ingerências externas, para que a lei fosse aplicada e a JUSTIÇA
acontecesse em sua mais ampla inteireza. O que se observa, no entanto, é como
se víssemos ressaibos do velho estado de exceção, no palco do nosso usurpado
Tocantins. Talvez, por isso, sempre paire dúvida acerca da veracidade do slogan
do nosso pavilhão: “co yvy ore retama”, que afirma que essa terra é nossa.
Desconfia-se que há mais epigrama que verdade, nesses dizeres.
Na Terra das Dianas, vê-se
rumores de movimentos articulados por estudantes e pessoas conscientes, no
sentido de saírem às ruas com caras pintadas, como se deu no impeachment de
Collor, em defesa do futuro político de Dianópolis, o que demonstra a
irresignação popular. De outro lado, jamais se viu as decisões do Poder
Judiciário despertar tanto interesse da sociedade, como se deu nesse caso das
diárias dos vereadores. As ruas, bares, lugares, templos religiosos, todos
estavam ávidos por um julgamento, que não aconteceu, gerando desconfiança.
Reflita-se que, quando a
Justiça dos homens, não consegue julgar os cidadãos pelos seus crimes,
resigna-se no ideário de que a justiça divina tarda, mas não falha. A sabedoria
reflexiva, também, nos lembra de que a esperança, mormente a de justiça,
continua sendo o último dos recônditos. Além disso, cabe lembrar que as
estrelas da festa da democracia, permanecem sendo os eleitores. E estes, num
derradeiro gesto, certamente irão declinar, nas urnas, no dia 07.10.2012, o que
viram, refletiram, e formaram convencimento, em todo esse episódio.
A conclusão que se chega é
que o julgamento do processo das diárias, neste momento, seja ele que natureza
fosse, seria melhor para todos os candidatos, mormente numa eleição que se
posta totalmente aberta, com quatro candidatos, onde não se pode aventar
favoritismo. Além disso, a decisão poria fim às especulações, e todos passariam
a trabalhar com dados e expectativas mais próximas da realidade. Saliente-se,
por fim, que em relação ao candidato, objeto do enfoque condenatório, que entre
a possibilidade de ganhar, e não levar, pela possível cassação posterior, e a
sobrevivência financeira aos honorários advocatícios, por mais uma aventura
jurídica. A garantia de sua dignidade no âmbito do lar, ao lado da esposa e
filhos, talvez ainda fosse a melhor escolha, até que a onda passasse, e uma
nova primavera política desabrochasse.
ZILMAR
WOLNEY AIRES FILHO. É advogado e professor universitário especialista em
processo civil. Mestrando em Direito. Ocupa a cadeira n. 16 da Academia de
Letras de Dianópolis-TO.
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