quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Promotor Luiz Francisco dá entrevista ao Programa VOZ DO POVO da Tocantins FM

Por KIKO Jacobina
O Promotor de Justiça e representante do Ministério Público, Luiz Francisco de Oliveira, compareceu hoje ao popular programa de rádio da Tocantins FM: A Voz do Povo.
Tendo como entrevistadores e mediadores do programa os radialistas Talles Valente e Marcos Moreira, foi realizada uma importante entrevista que esclareceu muitos ouvintes sobre o desenrolar do julgamento do famoso “caso das diárias”.
Já é possível ouvir pela internet através de um link as transmissões ao vivo do programa “A Voz do Povo”: http://www.jb-produzsom.com.br
Confira alguns momentos da entrevista do promotor Luiz Francisco:
Adiamento do Julgamento
Segundo o Promotor Luiz Francisco, não há nenhuma tática extravagante sendo utilizada pelo MP e o adiamento do julgamento não mudará em nada o desfecho do caso, que terá outra audiência em 5 de novembro. A partir daí o juiz poderá dar a sentença no mesmo dia ou utilizar os 10 dias de prazo legal.
De acordo com a entrevista, o adiamento se deu em razão da utilização do instrumento da carta precatória.
As provas seriam contundentes e o trabalho do MP teria sido bem feito. De acordo com o que foi falado na rádio Tocantins FM, não seria mais possível outro adiamento depois do dia 5 de novembro.
Mais sobre a carta precatória:
Carta precatória é um instrumento utilizado pela Justiça quando existem indivíduos em comarcas diferentes. É um pedido que um juiz envia a outro de outra comarca.
Assim, um juiz (dito deprecante), envia carta precatória para o juiz de outra comarca (dito deprecado), para citar/intimar o réu ou intimar testemunha a comparecer aos autos. É uma competência funcional horizontal, não havendo hierarquia entre deprecante e deprecado.
Sempre que o intimado estiver fora do território de jurisdição do juiz processante, não poderá este, pessoalmente, ordenar a citação daquele, pois dita jurisdição está circunscrita a um determinado lugar. Dessa forma, é necessário que se estabeleça entre as jurisdições uma recíproca cooperação. Os meios próprios para isto são a precatória, quando a citação ou o ato devam efetuar-se em outra jurisdição do território nacional, e a rogatória, em território estrangeiro.
Tentativa de suspensão da audiência
Ainda de acordo com o promotor, na calada da noite da segunda-feira, dia 24/09, foi feita uma tentativa frustrada de tentar suspender a audiência do dia 25/09. Porém, o pedido de liminar da defesa não obteve êxito.
A defesa também já teria impetrado alguns pedidos de Habeas Corpus mas em todos os casos não foram deferidas as liminares.
Atuação dos advogados de defesa
Segundo Luiz Francisco, alguns advogados desempenharam corretamente seus papéis e defenderam seus clientes.
Entretanto, dois advogados, o do réu Reges Melo e o Dr. Heraldo , apenas atacaram o MP, não defenderam seus clientes e "perderam tempo".
Diárias
“Existem os princípios da legalidade e moralidade”.
“Se realmente as portarias foram somente para inglês ver, pode ter sido cometida também falsidade ideológica”.
“Se eu pegar diária para Porto Alegre tenho que ir para Porto Alegre e não para Gurupi.”
“O que está escrito é o que vale na Administração Pública”.
Eleição dos denunciados e possível perda do cargo
“O processo é eleitoral e não criminal. É indiferente concorrer a cargo eletivo ou não”.
O promotor ainda afirmou que de acordo com o artigo 92 do Código Penal, a condenação tem como efeito a perda do cargo público. Isso seria válido para qualquer servidor público.
Ainda segundo Luiz Francisco, teria de haver o trânsito em julgado para a possível perda do cargo público.
Existe a possibilidade de recurso na primeira instância, porém uma possível sentença condenatória do Tribunal de Justiça poderia tornar os réus inelegíveis pela nova Lei da ficha Limpa.

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