quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Cacildo entra com representação contra juiz



O deputado estadual Cacildo Vasconcelos (PP) entrou com uma representação junto ao ministro corregedor do Conselho Nacional de Justiça contra o juiz de Direito Márcio Ricardo Ferreira Machado, de Arraias. Na ação, Cacildo acusa o juiz de, “na defesa de seus interesses pessoais, econômicos ou financeiros”, utilizar o cargo para prática de atos que violariam “os deveres dos magistrados, a lei, a moral e os bons costumes daquela cidade”, diz.

Márcio Ricardo é acusado de exercer atividade empresarial na cidade, prática proibida pela lei aos juízes. Além disso, Cacildo o acusa também de favorecimento de aliados na prolação de decisões, tomando deliberações segundo “interesses próprios e/ou de seus aliados, para proporcionar, por força do cargo, a obtenção vantagem ilícita e imoral”; recebimento de “auxílio” resultante, segundo a acusação, de liberação de um preso em operação policial; utilização de máquinas da prefeitura para limpeza de terreno de empresa da filha do juiz; prática de agiotagem; abuso do poder; e atividade político-partidária.

No último caso, o deputado acusa o juiz de tentar impedir o registro da candidatura de Mariseth Vasconcelos (PR) e aliados, em 2004. Mariseth é a atual prefeita e esposa de Cacildo. “Na sua obsessão por impedir as candidaturas tomou todas as providências que podia para dificultar a tramitação dos processos”, afirmou Cacildo.

Segundo o deputado, nessas eleições, a situação estaria se repetindo. “O Juiz Márcio Ricardo, enquanto Titular da Comarca de Arraias/TO, já declarou apoio ao candidato a prefeito Sr. Wagner Gentil [DEM]”, diz na representação. Ele informou ainda que o magistrado teria ameaçado os candidatos da coligação que apóia Reginaldo (PR) e Luizão (PT). O candidato é acusado de “usar dos poderes do cargo que ocupa para prejudicar os concorrentes e favorecer os políticos a ele aliados”.

Por telefone, o juiz afirmou que até o momento não foi informado dessa representação, mas adiantou que considera positivo o fato de o deputado ter apresentado a acusação por escrito. Dessa forma, disse ele, o deputado terá que provar o que afirma, caso contrário, responderá pelas acusações.

Fonte: www.clebertoledo.com.br

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