terça-feira, 30 de setembro de 2008

Eleitor do PT pode usar camiseta com o 13 e com o nome do candidato no domingo



A Resolução 22.718/08 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que regulamentou a propaganda eleitoral deste ano, permite que, no dia das eleições, o eleitor manifeste sua preferência pessoal por candidato, partido ou coligação, inclusive nos locais e de votação – desde que em silêncio e sem caracterizar boca-de-urna ou manifestação coletiva.

Assim, eleitores do PT poderão ir às urnas no próximo domingo, 5, com camisetas vermelhas estampadas com o número 13 ou mesmo com fotos e nomes de candidatos do partido. Também poderão usar bonés, broches, dísticos, praguinhas, estrelinhas e adesivos.

Fiscais:

Já o fiscal do partido pode entrar na sessão eleitoral com a camiseta do PT, desde que não contenha o número 13. A credencial deve estar assinada e ser apresentada perante a Seção Eleitoral.

O crachá deve conter apenas o nome do partido e do fiscal, sem conteúdo de propaganda. Pode ser adesivo, na frente ou nas costas, pendurado no pescoço ou braçadeira, desde que não ultrapassem 10cm de comprimento por 5cm de largura.

Proibições:

É crime eleitoral no dias das eleições: a) o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreta; b) a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna; c) a divulgação, por parte de candidato, partido ou coligação, de qualquer espécie de propaganda.

FONTE: WWW.PT.ORG.BR

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