terça-feira, 24 de março de 2009

Parecer da PGE recomenda cassação de Marcelo e Sidnei e posse de Siqueira


MPE é a favor da cassação dos diplomas do governador e do vice de Tocantins. De acordo com o vice-procurador-geral eleitoral, eles utilizaram a máquina pública para obter vantagem nas eleições de 2006

O vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, se manifestou pelo provimento do recurso contra a expedição de diploma (nº 698) proposto contra Marcelo de Carvalho Miranda e Paulo Sidnei Antunes, eleitos, respectivamente, para os cargos de governador e vice-governador do estado de Tocantins. O parecer defende a cassação dos diplomas dos recorridos, para que seja diplomado o segundo classificado.

De acordo com o recurso, o governador de Tocantins cometeu abusos e ilicitudes com o objetivo de obter vantagem nas eleições de 2006, quando concorria à reeleição. Eles afirmam que Marcelo de Carvalho Miranda prometeu vantagens a eleitores; preencheu cargos públicos que ele mesmo criou; distribuiu bens e serviços custeados pelo serviço público; utilizou-se indevidamente dos meios de comunicação; distribuiu, gratuitamente, milhares de bens como casas, óculos e cestas básicas; e realizou consultas médicas e doações de 14 mil cheques-moradia, conseguindo, ao final, ser eleito com uma diferença de apenas 30.756 votos.

Em seu parecer, o vice-procurador-geral eleitoral ressalta que nem todas as condutas apontadas pelos recorrentes podem ser considerados ilícitos eleitorais. É o caso dos programas "Cheque-Moradia" e "Habitação Para Todos Nós", instituídos dentro dos moldes legais. Também não há irregularidades quanto aos gastos com publicidade institucional em ano eleitoral, já que as despesas de 2006 não superaram a média dos valores registrados nos três anos anteriores.

Ainda assim, Francisco Xavier afirma que é evidente o abuso da máquina administrativa pelos recorridos. “Com efeito, ao considerar as práticas comprovadas nos autos em conjunto e a diferença de votos obtidos pelos primeiros e os segundos colocados (4,25% de diferença), é inegável que ocorreu abuso de poder e violação da legislação eleitoral pelos candidatos eleitos”, defende.

Ele concorda com o argumento apresentado no recurso de que o governador de Tocantins, a fim de beneficiar a sua reeleição, teria editado 69 decretos inconstitucionais, com base na Lei estadual nº 1.124/00, criando cargos públicos e nomeando inúmeras pessoas. O vice-procurador-geral eleitoral destaca que a lei e os decretos foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal e acrescenta que “salta aos olhos a influência da edição dos decretos e das nomeações na reeleição dos recorridos”.

Também é afirmado no parecer que o programa social “Governo Mais Perto de Você” foi utilizado sem a devida autorização legislativa e previsão orçamentária, para distribuir recursos públicos mediante a entrega de benefícios, sem critérios objetivos para a escolha dos beneficiários. Além disso, houve propaganda maciça vinculando a imagem do governador e do vice-governador à distribuição dos benefícios pelos programas sociais, o que caracteriza abuso dos meios de comunicação social.

Francisco Xavier destaca ainda a doação de mais de quatro mil lotes, autorizada em lei publicada meses antes do período eleitoral. De acordo com ele, a providência não se inseria nas exceções previstas na legislação eleitoral, que são os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Para o vice-procurador-geral eleitoral, a partir das situações apontadas, é certo afirmar que foram comprometidos a legitimidade da eleição e o equilíbrio da disputa. “Pelo elevado número de ações praticadas pelos recorridos no sentido de transparecer a efetiva participação em programas sociais, restou comprovada a ocorrência de abuso de poder, sendo que as condutas praticadas irregularmente tinham capacidade e potencialidade para, somadas, influenciar no resultado do pleito em favor do governador candidato à reeleição”.

Ele ressalta ainda que a prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) por parte dos recorridos pode ser facilmente percebida devido à gigantesca distribuição de bens e serviços para obter votos. E complementa: “É reprovável e inaceitável a conduta de candidato à reeleição que, infringindo os deveres inerentes àquele que exerce função pública, desvirtua os nobres meios colocados à sua disposição para gerir a máquina pública, deles se louvando para inequivocamente beneficiar a sua candidatura”.

Fonte: Site da Procuradoria Geral Eleitoral(http://eleitoral.pgr.mpf.gov.br)

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