sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Prefeito José Salomão apresenta Projeto de Lei que Institui a transição democrática de governo em Dianópolis



O Prefeito de Dianópolis, José Salomão(PT), apresentou o Projeto de Lei nº 36/12, que institui a transição democrática de governo no Município de Dianópolis. O PL dispõe sobre a formação da equipe de transição, define o seu funcionamento e dá outras providências.
Confira a justificativa ao Projeto de Lei da transição de governo:



JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI – TRANSIÇÃO DE GOVERNO

Sr. Presidente!

Srs. Vereadores!

Uma das principais conseqüências da democracia é a possibilidade da alternância no poder.
Trata-se, com certeza, de mecanismo dos mais saudáveis, que decorre do princípio da supremacia da vontade popular.

Entretanto, é comum se constatar, após as eleições municipais, o Prefeito eleito enfrentar grandes dificuldades no processo de transição para a nova administração, o que coloca em risco o princípio da continuidade administrativa.

Impõe-se, então, deixar claro que permitir uma transição tranqüila é obrigação do Governo, independentemente dos partidos políticos nele representados.

Na União, o tema foi objeto de regulamentação, mediante a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Presidente da República.

É de todo recomendável, então, estender a mesma idéia ao Município de Dianópolis. Para tal, apresenta-se a presente proposta de lei, que dispõe sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal.

Essa proposta permitirá que se coloquem como obrigação do Governo cujo mandato se encerra dar ao seu futuro Chefe as condições mínimas para que a transição entre as administrações tenha lugar da forma mais adequada possível.

A proposição trata de um tema de importância inquestionável na seara do aperfeiçoamento das instituições democráticas do país. A continuidade administrativa constitui, efetivamente, um princípio fundamental na concepção moderna de Estado Democrático de Direito. O Estado deve sempre dirigir sua atuação no sentido de assegurar a manutenção dos direitos dos cidadãos, o que implica a prestação de serviços à sociedade, em caráter constante, sem interrupções.

A alternância no poder é característica essencial do regime democrático. A transitoriedade, no entanto, limita-se aos governos, guardando o Estado aspiração à permanência em sua relação com a sociedade. Nesse sentido, a proposta ora apresentada tem grande valor, ao facilitar a transição entre governos, de modo que o processo se dê de forma tranqüila, sem prejuízos ao interesse público.

De fato, o acesso às informações relativas às contas públicas, programas e projetos do Poder Público é indispensável para que o integrante do governo recém-eleito tenha condições de inteirar-se da situação em que efetivamente se encontra o ente político que irá 
administrar.

Coibir desmandos, zelar pela continuidade das ações de governo e permitir uma relação transparente e democrática entre o governo que se encerra e o que se inicia, além de proporcionar um diagnóstico da realidade administrativa, são justificativas do projeto de lei ora apresentado.

O momento de transição é delicado para o município e exige responsabilidade, tanto daquele que deixa a administração, quanto daquele que chega. Em primeiro lugar sempre deve estar o interesse público, sendo certo que é na passagem ordenada do Poder, sem perda do ritmo, da continuidade e do comando da ação governamental, que administradores demonstram seu compromisso com a sociedade.

A transição de governo exige inúmeras iniciativas e providências, mas é, sobretudo, um valor da democracia, que deve ser reforçado, melhor conhecido e trabalhado.

São estas as razões pela quais considero de elevada importância a participação dos nobres parlamentares no esforço para a aprovação da presente proposição.

José Salomão Jacobina Aires – Prefeito Municipal

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