O Prefeito de Dianópolis,
José Salomão(PT), apresentou o Projeto de Lei nº 36/12, que institui a
transição democrática de governo no Município de Dianópolis. O PL dispõe sobre
a formação da equipe de transição, define o seu funcionamento e dá outras providências.
Confira a justificativa ao
Projeto de Lei da transição de governo:
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE
LEI – TRANSIÇÃO DE GOVERNO
Sr. Presidente!
Srs. Vereadores!
Uma das principais
conseqüências da democracia é a possibilidade da alternância no poder.
Trata-se, com certeza, de
mecanismo dos mais saudáveis, que decorre do princípio da supremacia da vontade
popular.
Entretanto, é comum se
constatar, após as eleições municipais, o Prefeito eleito enfrentar grandes
dificuldades no processo de transição para a nova administração, o que coloca
em risco o princípio da continuidade administrativa.
Impõe-se, então, deixar
claro que permitir uma transição tranqüila é obrigação do Governo,
independentemente dos partidos políticos nele representados.
Na União, o tema foi objeto
de regulamentação, mediante a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, que
dispõe sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o
cargo de Presidente da República.
É de todo recomendável,
então, estender a mesma idéia ao Município de Dianópolis. Para tal,
apresenta-se a presente proposta de lei, que dispõe sobre a instituição de
equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal.
Essa proposta permitirá que
se coloquem como obrigação do Governo cujo mandato se encerra dar ao seu futuro
Chefe as condições mínimas para que a transição entre as administrações tenha
lugar da forma mais adequada possível.
A proposição trata de um
tema de importância inquestionável na seara do aperfeiçoamento das instituições
democráticas do país. A continuidade administrativa constitui, efetivamente, um
princípio fundamental na concepção moderna de Estado Democrático de Direito. O
Estado deve sempre dirigir sua atuação no sentido de assegurar a manutenção dos
direitos dos cidadãos, o que implica a prestação de serviços à sociedade, em
caráter constante, sem interrupções.
A alternância no poder é
característica essencial do regime democrático. A transitoriedade, no entanto,
limita-se aos governos, guardando o Estado aspiração à permanência em sua
relação com a sociedade. Nesse sentido, a proposta ora apresentada tem grande
valor, ao facilitar a transição entre governos, de modo que o processo se dê de
forma tranqüila, sem prejuízos ao interesse público.
De fato, o acesso às
informações relativas às contas públicas, programas e projetos do Poder Público
é indispensável para que o integrante do governo recém-eleito tenha condições
de inteirar-se da situação em que efetivamente se encontra o ente político que
irá
administrar.
Coibir desmandos, zelar pela
continuidade das ações de governo e permitir uma relação transparente e
democrática entre o governo que se encerra e o que se inicia, além de
proporcionar um diagnóstico da realidade administrativa, são justificativas do
projeto de lei ora apresentado.
O momento de transição é
delicado para o município e exige responsabilidade, tanto daquele que deixa a
administração, quanto daquele que chega. Em primeiro lugar sempre deve estar o
interesse público, sendo certo que é na passagem ordenada do Poder, sem perda
do ritmo, da continuidade e do comando da ação governamental, que
administradores demonstram seu compromisso com a sociedade.
A transição de governo exige
inúmeras iniciativas e providências, mas é, sobretudo, um valor da democracia,
que deve ser reforçado, melhor conhecido e trabalhado.
São estas as razões pela
quais considero de elevada importância a participação dos nobres parlamentares
no esforço para a aprovação da presente proposição.
José
Salomão Jacobina Aires – Prefeito Municipal
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