A questão do administrador
ter contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas não inviabiliza qualquer
candidatura. O deputado Stalin Bucar foi muito feliz em seu pronunciamento na
Assembléia Legislativa do Tocantins. "O TCE se comporta como o Quarto
Poder. Tentou me intimidar quando fui prefeito de Miranorte e não acatou a
decisão da Câmara Municipal. A função do órgão é dar um parecer técnico e não
político”, frisou.
Por
Carlos Henrique Furtado
Na quarta-feira, 24, o
deputado estadual Stalin Bucar fez um pronunciamento sobre a questão de contas
rejeitadas pelo Tribunal de Contas. Segundo ele, "a função do órgão é dar
um parecer técnico e não político”. E citou decisão recente do tribunal
Superior Eleitoral (TSE), em que o ministro Arnaldo Versiani suspendeu os
efeitos de um documento do TCE de São Paulo que rejeitava as contas de um
ex-prefeito.
Em outra decisão a A
ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu por decisão
individual os registros de candidatura de Fernando Antonio Vieira Assef (PSD) e
Maria da Conceição Costa Araújo aos cargos de prefeito e vice do município de
Boa Viagem, no sertão de Quixeramobim, no Ceará. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
(TRE-CE) indeferiu os registros de candidatura dos dois com base na Lei da
Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) por terem contas rejeitadas pelo
Tribunal de Contas do município com irregularidades insanáveis.
O artigo 1º, inciso I,
alínea "g", da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990)
considera inelegível o candidato que tiver suas contas relativas ao exercício
de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que
configure ato doloso de improbidade administrativa.
Na decisão, a ministra Laurita
Vaz diz que o entendimento do TSE é que esse dispositivo legal da Lei da Ficha
Limpa, que modificou a Lei de Inelegibilidades, exige três requisitos para que
o candidato seja impossibilitado de obter o registro: que diga respeito a
contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato
doloso de improbidade administrativa; seja irrecorrível a decisão proferida por
órgão competente; e não tenha essa decisão sido suspensa pelo Poder Judiciário.
No caso, afirma a ministra,
existem dois procedimentos judiciais em trâmite no Tribunal de Contas do
município contra Fernando Antonio Vieira Assef relativos à prestação de contas
do exercício de 2000, ocasião em que foi prefeito de Boa Viagem. Disse que,
quanto a um deles, não há decreto legislativo que ratifique o parecer do
Tribunal de Contas, estando ausente, portanto, um dos fatores indispensáveis
para a configuração da inelegibilidade: a rejeição por órgão competente.
A ministra explica que a
competência para o julgamento das contas de prefeito é exclusiva do Poder
Legislativo, sejam elas relativas ao exercício financeiro ou às funções de
ordenador de despesas ou de gestor. “Cumpre ao Tribunal de Contas tão somente a
emissão de parecer prévio, salvo se se tratar de contas atinentes a convênios,
hipótese em que lhe competedecidir e não somente opinar (artigo 71, VI, da CF),
o que não é o caso dos autos”, sustentou.
E salientou que o julgamento
do pedido de registro de candidatura deve ser realizado de acordo com a
situação do candidato no momento da formalização do requerimento, a despeito da
ocorrência de causas posteriores que configurem inelegibilidade.
Portanto, apesar de muitos
prefeitos e ex-prefeitos serem intimidados pelo Tribunal de Contas do
Tocantins, conforme frisou Stalin Bucar, "tentou me intimidar quando fui
prefeito de Miranorte e não acatou a decisão da Câmara Municipal", o TSE
sempre tem se posicionado peloo deferimento das candidaturas que são questionadas com base na Lei da Ficha
Limpa, por contas rejeitadas pelo TCE, mesmo que tenham sido aprovados pelo
orgão competente, no caso, a Câmara de Vereadores.
O
prefeito de Dianópolis, José Salomão, há muito tempo vem falando e
"gritando" o que acaba de dizer o deputado Stalin Bucar. "O
Tribunal de Contas não tem competência de julgar contas de prefeitos, mas sim a
Câmara de Vereadores." O Tribunal de Contas do Tocantins "jogou"
o nome de Salomão no rol da Lista Suja, querendo-o tornar inelegível. E as
recentes decisões do TSE provam que tanto Salomão como Stalin Bucar estavam e
estão certos ao questionarem o "Poder" do TCE."
"É
um absurdo um orgão como o TCE fazer terrorismo com os administradores. Como
disse o deputado Stalin, cobram multas abusivas dos gestores municipais de
forma inconstitucional e ilegal,gerando constragimento aos políticos
tocantinenses. Se querem moralizar a administração pública primeiro tem que
moralizar os orgãos fiscalizadores, e deixar claro a competência, real, de cada
um", destacou o prefeito José Salomão (PT).
Fonte:
Site Sudeste Hoje
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