quinta-feira, 25 de outubro de 2012

TSE defere candidaturas que tiveram contas rejeitadas pelo TCE


A questão do administrador ter contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas não inviabiliza qualquer candidatura. O deputado Stalin Bucar foi muito feliz em seu pronunciamento na Assembléia Legislativa do Tocantins. "O TCE se comporta como o Quarto Poder. Tentou me intimidar quando fui prefeito de Miranorte e não acatou a decisão da Câmara Municipal. A função do órgão é dar um parecer técnico e não político”, frisou.

Por Carlos Henrique Furtado

Na quarta-feira, 24, o deputado estadual Stalin Bucar fez um pronunciamento sobre a questão de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas. Segundo ele, "a função do órgão é dar um parecer técnico e não político”. E citou decisão recente do tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que o ministro Arnaldo Versiani suspendeu os efeitos de um documento do TCE de São Paulo que rejeitava as contas de um ex-prefeito.

Em outra decisão a A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu por decisão individual os registros de candidatura de Fernando Antonio Vieira Assef (PSD) e Maria da Conceição Costa Araújo aos cargos de prefeito e vice do município de Boa Viagem, no sertão de Quixeramobim, no Ceará.  O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) indeferiu os registros de candidatura dos dois com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) por terem contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do município com irregularidades insanáveis.

O artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) considera inelegível o candidato que tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

Na decisão, a ministra Laurita Vaz diz que o entendimento do TSE é que esse dispositivo legal da Lei da Ficha Limpa, que modificou a Lei de Inelegibilidades, exige três requisitos para que o candidato seja impossibilitado de obter o registro: que diga respeito a contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa; seja irrecorrível a decisão proferida por órgão competente; e não tenha essa decisão sido suspensa pelo Poder Judiciário.

No caso, afirma a ministra, existem dois procedimentos judiciais em trâmite no Tribunal de Contas do município contra Fernando Antonio Vieira Assef relativos à prestação de contas do exercício de 2000, ocasião em que foi prefeito de Boa Viagem. Disse que, quanto a um deles, não há decreto legislativo que ratifique o parecer do Tribunal de Contas, estando ausente, portanto, um dos fatores indispensáveis para a configuração da inelegibilidade: a rejeição por órgão competente.

A ministra explica que a competência para o julgamento das contas de prefeito é exclusiva do Poder Legislativo, sejam elas relativas ao exercício financeiro ou às funções de ordenador de despesas ou de gestor. “Cumpre ao Tribunal de Contas tão somente a emissão de parecer prévio, salvo se se tratar de contas atinentes a convênios, hipótese em que lhe competedecidir e não somente opinar (artigo 71, VI, da CF), o que não é o caso dos autos”, sustentou.

E salientou que o julgamento do pedido de registro de candidatura deve ser realizado de acordo com a situação do candidato no momento da formalização do requerimento, a despeito da ocorrência de causas posteriores que configurem inelegibilidade.

Portanto, apesar de muitos prefeitos e ex-prefeitos serem intimidados pelo Tribunal de Contas do Tocantins, conforme frisou Stalin Bucar, "tentou me intimidar quando fui prefeito de Miranorte e não acatou a decisão da Câmara Municipal", o TSE sempre tem se posicionado peloo deferimento das candidaturas que  são questionadas com base na Lei da Ficha Limpa, por contas rejeitadas pelo TCE, mesmo que tenham sido aprovados pelo orgão competente, no caso, a Câmara de Vereadores.

O prefeito de Dianópolis, José Salomão, há muito tempo vem falando e "gritando" o que acaba de dizer o deputado Stalin Bucar. "O Tribunal de Contas não tem competência de julgar contas de prefeitos, mas sim a Câmara de Vereadores." O Tribunal de Contas do Tocantins "jogou" o nome de Salomão no rol da Lista Suja, querendo-o tornar inelegível. E as recentes decisões do TSE provam que tanto Salomão como Stalin Bucar estavam e estão certos ao questionarem o "Poder" do TCE."

"É um absurdo um orgão como o TCE fazer terrorismo com os administradores. Como disse o deputado Stalin, cobram multas abusivas dos gestores municipais de forma inconstitucional e ilegal,gerando constragimento aos políticos tocantinenses. Se querem moralizar a administração pública primeiro tem que moralizar os orgãos fiscalizadores, e deixar claro a competência, real, de cada um", destacou o prefeito José Salomão (PT).

Fonte: Site Sudeste Hoje

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