Em nota, Luz Francisco de
Oliveira reafirmou que o adiamento do julgamento se deu após requerimento
protocolado pelo MPE
Confira nota na íntegra:
"NOTA DO MPE SOBRE A
MATÉRIA: “ADVOGADO DE REGIS MELO DIZ QUE PROMOTOR QUE DENUNCIOU FARRA DAS
DIÁRIAS JÁ PROPAGOU A CULPA DOS ACUSADOS
A audiência foi redesignada
para o dia 05 de novembro de 2012 tendo em vista que o Juiz Criminal que preside
os Autos acolheu o requerimento do MPE.
Insta mencionar que na
abertura da audiência os advogados da defesa, com a finalidade única de
procrastinar o presente Feito, fizeram vários requerimentos, sendo que um deles
foi no sentido de que a audiência fosse suspensa até o retorno das cartas
precatórias. Tal pedido foi no momento inoportuno, pois como ouvir testemunhas
de defesa por precatórias sem antes ouvir as testemunhas de acusação presentes
à audiência? Esse e todos os outros requerimentos da defesa foram indeferidos
pelo Juiz Criminal, Dr Ciro Rosa de Oliveira.
O MPE requereu a
redesignação da audiência haja vista que é o Fiscal da Lei e a mesma preconiza
que deve haver um prazo razoável para que a carta precatória seja cumprida.
Os advogados interpuseram
Habeas Corpus junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Tocantins no dia 24 de
setembro de 2012, véspera da realização da audiência de instrução e julgamento,
sendo que a Relatora do HC não apreciou o pedido de liminar. No Habeas Corpus a
defesa do acusado REGES MELO requereu liminar para suspensão da audiência que
seria realizada no dia 25 de setembro de 2012. A audiência foi realizada
normalmente.
Não é o primeiro caso de
expressão em que há atuação deste Promotor de Justiça, sendo que, conforme
ensinamentos do grande jurista uruguaio Eduardo Juan Couture, “se em cada
batalha fores carregando tua alma de rancor, sobrevirá o dia em que a vida será
impossível para ti”. Até mesmo porque cabe a defesa recorrer a todas as
instâncias em defesa de seus clientes e o membro ministerial oficia apenas
perante a primeira instância. Rasgar o diploma apenas porque o pleito
ministerial não for atendido demonstra rancor, sendo que tal postura não se
coaduna com a atuação deste Promotor de Justiça.
Ademais, quem tenta
desmoralizar o Poder Judiciário e a instituição do Ministério Público é o nobre
advogado que perde seu tempo ofendendo a honra pessoal do membro do Ministério
Público quando a sua atuação deve ser no sentido de defender seu cliente.
Como é sabido, o Ministério
Público atua sempre movido pelo interesse público, não se deixando permear por
pressões de qualquer ordem, tampouco por situações que envolvam interesses
político-partidários. Além disso, o calendário eleitoral não pode, em hipótese
alguma, pautar o exercício das legítimas atribuições do Ministério Público. E,
no caso em tela, a demanda questionada já foi submetida ao crivo do Poder
Judiciário, a quem cabe analisar a pertinência da ação ajuizada. Portanto, a
fala crítica noticiada, que carece de qualquer fundamento fático ou jurídico,
não tem o condão de atingir a seriedade e o profissionalismo do Ministério
Público local no exercício de suas atribuições.
LUIZ FRANCISCO DE
OLIVEIRA - PROMOTOR DE JUSTIÇA
FONTE: PORTAL CT
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