segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Promotor rebate acusações de defesa de Regis Melo e afirma que advogado perdeu tempo tentando desmoralizar MPE em vez de defender cliente


Em nota, Luz Francisco de Oliveira reafirmou que o adiamento do julgamento se deu após requerimento protocolado pelo MPE

Confira nota na íntegra:

"NOTA DO MPE SOBRE A MATÉRIA: “ADVOGADO DE REGIS MELO DIZ QUE PROMOTOR QUE DENUNCIOU FARRA DAS DIÁRIAS JÁ PROPAGOU A CULPA DOS ACUSADOS

A audiência foi redesignada para o dia 05 de novembro de 2012 tendo em vista que o Juiz Criminal que preside os Autos acolheu o requerimento do MPE.

Insta mencionar que na abertura da audiência os advogados da defesa, com a finalidade única de procrastinar o presente Feito, fizeram vários requerimentos, sendo que um deles foi no sentido de que a audiência fosse suspensa até o retorno das cartas precatórias. Tal pedido foi no momento inoportuno, pois como ouvir testemunhas de defesa por precatórias sem antes ouvir as testemunhas de acusação presentes à audiência? Esse e todos os outros requerimentos da defesa foram indeferidos pelo Juiz Criminal, Dr Ciro Rosa de Oliveira.

O MPE requereu a redesignação da audiência haja vista que é o Fiscal da Lei e a mesma preconiza que deve haver um prazo razoável para que a carta precatória seja cumprida.

Os advogados interpuseram Habeas Corpus junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Tocantins no dia 24 de setembro de 2012, véspera da realização da audiência de instrução e julgamento, sendo que a Relatora do HC não apreciou o pedido de liminar. No Habeas Corpus a defesa do acusado REGES MELO requereu liminar para suspensão da audiência que seria realizada no dia 25 de setembro de 2012. A audiência foi realizada normalmente.

Não é o primeiro caso de expressão em que há atuação deste Promotor de Justiça, sendo que, conforme ensinamentos do grande jurista uruguaio Eduardo Juan Couture, “se em cada batalha fores carregando tua alma de rancor, sobrevirá o dia em que a vida será impossível para ti”. Até mesmo porque cabe a defesa recorrer a todas as instâncias em defesa de seus clientes e o membro ministerial oficia apenas perante a primeira instância. Rasgar o diploma apenas porque o pleito ministerial não for atendido demonstra rancor, sendo que tal postura não se coaduna com a atuação deste Promotor de Justiça.

Ademais, quem tenta desmoralizar o Poder Judiciário e a instituição do Ministério Público é o nobre advogado que perde seu tempo ofendendo a honra pessoal do membro do Ministério Público quando a sua atuação deve ser no sentido de defender seu cliente.

Como é sabido, o Ministério Público atua sempre movido pelo interesse público, não se deixando permear por pressões de qualquer ordem, tampouco por situações que envolvam interesses político-partidários. Além disso, o calendário eleitoral não pode, em hipótese alguma, pautar o exercício das legítimas atribuições do Ministério Público. E, no caso em tela, a demanda questionada já foi submetida ao crivo do Poder Judiciário, a quem cabe analisar a pertinência da ação ajuizada. Portanto, a fala crítica noticiada, que carece de qualquer fundamento fático ou jurídico, não tem o condão de atingir a seriedade e o profissionalismo do Ministério Público local no exercício de suas atribuições.

LUIZ FRANCISCO DE OLIVEIRA - PROMOTOR DE JUSTIÇA

FONTE: PORTAL CT

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