Artigo do ex-prefeito de
Dianópolis, José Salomão(PT), publicado no Site Ecos do Tocantins em 11/04/2012.
Continua em vigor a
famigerada Lei de Licitações - Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que
"Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui
normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras
providências". Como se vê, são decorridos dezenove anos de um texto legal
ultrapassado, retrógrado e eivado de vícios insanáveis. A tal norma é uma
verdadeira peneira, cheia de brechas por todos os lados, que, indubitavelmente,
dão motivo e estimulam falcatruas e malfeitos.
Em recente publicação de uma
revista de circulação nacional - Época de 30-01-2012, edição nº 715 - o tema de
capa foi intitulado a "Anatomia da Corrupção", destacando os sete
esquemas que os corruptos usam para meter a mão no nosso dinheiro. Num deles, o
roubo clássico é o desvio de dinheiro de obras públicas, com fraudes em
licitações e superfaturamento de preços.
O esquema é bastante
conhecido e funciona com a conivência de agentes públicos. Empresas se unem e
fraudam licitações para escolher quem vai executar uma determinada obra. A
firma escollhida para vencer apresenta projeto básico barato para garantir
vitória na licitação. Com o contrato garantido, ela começa a pedir aditivos.
Agentes públicos envolvidos ajudam a inchar o valor da obra e o governo paga
mais caro ou então por serviços não executados. E, finalmente, a fatura é
dividida entre políticos e empresários.
E nessa engrenagem aparecem
as tais emendas parlamentares, uma verdadeira excrescência, pois como diz a
Época "é o caso da dilapidação em dose dupla. Primeiro, pelo desvio de
dinheiro público; segundo, pelo desvirtuamento do princípio da atividade
parlamentar". Como é sabido, a responsabilidade institucional do Poder
Legislativo não é gastar, mas fiscalizar o governo e aprovar o Orçamento.
Portanto, emenda parlamentar é uma distorção completa da função do legislador.
Nesse contexto, entendemos
que a Lei 8.666, de 1993, está, repetimos, ultrapassada e na contra-mão da
história, entre outras coisas, estabelecendo valores e limites defasados e
recheada de regras aparentemente rígidas, éticas e morais. Tudo hipocrisia,
principalmente no que tange ao que foi antes comentado e também pelo jogo de
faz-de-contas quanto a direcionamento e fracionamento de recursos licitados.
Ora, é do conhecimento de todos que valores de obras são fixados por índices
oficiais e os projetos são previamente analisados e aprovados pela burocracia.
E aí vem o questionamento pela contradição entre estimular e priorizar o
empresariado local com a obrigatoriedade de licitação pública, quando qualquer
aventureiro minimamente documentado e de qualquer lugar do país pode concorrer,
ludibriando e fraudando a legislação. Os resultados estão aí, com golpes e
falcatruas da máfia das empreiteiras sendo aplicados em todos os recantos desse
Brasil.
Portanto, urge uma tomada de
posição por parte do governo e do parlamento na revisão e atualização da Lei
8.666, corrigindo falhas e distorções e criando mecanismos e limites, inclusive
com vistas a estimular e priorizar o empresariado local, de modo que sejam
barrados e impedidos procedimentos nefastos e prejudiciais aos cofres públicos,
os quais vem sendo praticados aqui e alhures, muitas vezes impunemente, pela
máfia das empreiteiras.
*JOSÉ
SALOMÃO JACOBINA AIRES é Advogado e ex-prefeito de Dianópolis-TO (Administração 2005-2012).
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