O Ministério da Fazenda pode
não repassar a cota do Fundo de Participação dos Estados (FPE) deste mês para o
Tocantins em razão do imprógilo envolvendo Governo Federal e Supremo Tribunal
Federal (STF) sobre a regra de partilha do fundo. O Congresso Nacional deveria
fixar novos critérios para a divisão até dezembro do ano passado o que não
aconteceu. Em 2012 o Estado recebeu R$ 1,933 bilhão de repasses do FPE.
O repasse para o Tocantins
está previsto para o dia 10 e representa mais de 60% da receita. O governo
estadual fará um levantamento sobre a situação.
A Secretaria Estadual da
Fazenda do Tocantins informou que o governo espera que o entendimento
prevaleça. “A secretaria aguarda um entendimento entre o governo federal e o
Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a forma legal de repasse aos estados, sem
prejuízo para o Tocantins, até que uma nova legislação seja aprovada pelo
Congresso Nacional”, informou a Sefaz.
A possível interrupção na
transferência dos recursos atingiria não só o Tocantins, mas todos os Estados
da Federação.
O advogado-geral da União,
Luís Inácio Adams deve tentar negociar uma ampliação no prazo para a
reformulação das regras para a partilha. O governo do Piauí, por exemplo, já
está em negociação com o STF para que o
dinheiro do Fundo de Participação dos Estados (FPE) seja repassado normalmente.
O FPE representa 70% da receita do Estado. Na maioria dos Estados o FPE é a
base financeira para investimentos, pagamentos de fornecedores e salários de
funcionários.
O FPE é uma das modalidades
de transferência constitucional prevista no artigo 159 da Constituição, que
prevê o repasse, por parte da União, de parte do dinheiro arrecadado com o
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda e é
calculado pelo Tribunal de Contas da União. A renda per capita da população é
um dos fatores utilizados para o cálculo.
O modelo de distribuição dos
recursos foi considerado inconstitucional em 2010 pelo STF que estipulou prazo
de até 31 de dezembro deste ano para definição de novos critérios.
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