quarta-feira, 10 de abril de 2013

Em um só dia, PM apreende grande quantidade de entorpecente em Dianópolis

Após denúncia anônima e levantamento feito pelo Serviço de Inteligência, a 2ª CIPM – Companhia Independente da Polícia Militar - autuou nove pessoas somente no sábado, 06, em Dianópolis. Nesse mesmo dia a Polícia também apreendeu 113 pedras de crack, 85 gramas de pasta base para fabricação de crack, três porções de maconha, duas porções de cocaína, R$ 3,25 em dinheiro, R$ 100,00 em cheque, duas facas, um facão, uma balança de precisão digital, cinco aparelhos de telefone celular, um motor gerador, um vídeo game Playstation e um módulo amplificador de som Pyramid.

Por volta das 16h40, no setor Santa Luzia, foram apreendidos 51 pedras de substância que aparentava ser crack e 85 gramas de uma substância parecida com pasta base para a fabricação do crack, uma balança de precisão digital, um aparelho de telefone celular, um chip da Claro, duas facas, um facão, uma tesoura e uma moto Honda Fan 150, Placa MWS 3522, de Porto Nacional. No local encontravam-se os suspeitos T.M.M.B.Gomes e a menor T.A.S, que foram conduzidos à Delegacia.

Outra apreensão aconteceu por volta das 17h30, na Rua F, Quadra 02, Setor Nova Cidade, próximo ao Presídio. No local a polícia apreendeu uma pequena porção de maconha, uma pedra de crack, 46 pedras de substância que aparentava ser crack, um aparelho celular, R$ 25,00 em dinheiro e uma motocicleta Yamaha YBR sem placa. Quatro menores e um adulto foram conduzidos à Delegacia como suspeitos de envolvimento com o tráfico.

Já por volta das 18h, foram apreendidos os suspeitos J.E.R. e T.A.S., na Rua V, Quadra 32, Setor Nova Cidade, com 15 pedras de substância parecida com crack, três pedras de substância que aparentava ser cocaína, duas embalagens de substância que aparentava ser maconha, uma folha de cheque preenchido no valor de R$ 100,00, o valor de R$ 108,25 em dinheiro, um aparelho celular, um motor gerador, um amplificador de som Pyramid e um vídeo game Playstation, todos sem comprovação de origem.

Fonte: Site da PM/TO (www.pm.to.gov.br)

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