Pela manhã o plenário do
Tribunal julgou o Recurso Eleitoral nº 107, que trata de representação por
doação de recurso acima do limite legal contra o frigorífico Boi Forte. O
tribunal decidiu, por maioria, nos termos do voto do juiz Zacarias Leonardo,
reduzir a multa aplicada para o montante de 10%.
Foi votado também o Recurso
Contra Expedição de Diploma (Rced) contra o prefeito eleito de Santa Rosa do
Tocantins, Ailton Parente Araújo e seu vice, Domingos Santos Pinto Batista. O
relator, juiz Zacarias Leonardo negou provimento ao Rced, no que foi
acompanhado pelos demais membros da Corte.
Já o Recurso Contra
Expedição de Diploma (Rced), contra o prefeito eleito de São Valério da
Natividade, João Jaime Cassoli e seu vice, Olímpio dos Santos Arraes, o
relator, juiz Mauro Ribas negou provimento ao recurso. A decisão foi
acompanhada por unanimidade pelos demais membros da Corte.
FONTE: ASCOM – TRE/TO
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