Segundo advogado, plano havia negado o procedimento alegando que não cobria a doença
A justiça concedeu liminar que determina que o Plansaúde/Unimed realize uma intervenção cirúrgica do paciente e usuário do plano Romildo Cardoso da Costa. Ele é portador de Estenose Aórtica Importante e teve determinação médica de passar por um procedimento de troca de válvulas intervenção cirúrgica.
Advogado de Costa, Jéfferson Póvoa Fernandes informou que seu cliente está impossibilitado de exercer as suas funções no trabalho até solução do seu problema de saúde e que ao informar ao Plansaúde sobre a necessidade da realização da intervenção cirúrgica, com urgência, recebeu do plano a negativa ao tratamento.
Segundo ele, o Plansaúde justificou, na ocasião, que a negativa era motivada por “falta de cobertura ” à doença que Romildo Costa suporta. “O requerente é pessoa sem condições financeiras, recebendo um valor mensal de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), provenientes de auxílio doença. E o valor da cirurgia, conforme a tabela da Associação Brasileira de Cirurgia Cardiovascular, é de R$ 14.260,00, valor não suportável pelo requerente”, justificou o advogado.
A ação de obrigação de fazer, com tutela antecipada, foi formalizada dia 26 de março junto à Vara Cível da Comarca de Dianópolis. O usuário requereu, segundo o advogado, que fosse concedida a liminar para que o paciente seja submetido à cirurgia e que preste “toda e qualquer assistência relacionada a tratamento médico em qualquer cidade, ou Estado”, incluindo o despesas com acompanhante durante a internação.