O líder do PT, deputado José
Guimarães (CE) afirmou que a decisão significa o fim dos “partidos de ocasião”,
que se formam apenas para a disputa eleitoral.
Com o apoio dos deputados da
Bancada do PT, o plenário da Câmara concluiu nesta terça-feira (23), a votação
do projeto de lei (PL 4470/12) que impede que a migração de parlamentares entre
partidos tenha efeito na divisão dos recursos do Fundo Partidário e do horário
reservado para propaganda política no rádio e na TV. A matéria segue para
análise do Senado.
O líder do PT, deputado José
Guimarães (CE), comemorou a aprovação e afirmou que a decisão significa o fim
dos “partidos de ocasião”, que se formam apenas para a disputa eleitoral.
“Colocamos uma trava no oportunismo eleitoral, ou seja, partidos que se formam,
disputam a eleição e, depois, se desfazem. O deputado sai do partido, vai para
outro e leva o tempo de televisão e recursos do Fundo Partidário. É um
desrespeito àqueles que têm história, que construíram partidos, seja da
oposição ou seja partido de esquerda, como o nosso partido, o PT”, disse.
Com este projeto,
acrescentou o líder petista, “defendemos uma tese central para a democracia
brasileira que é o fortalecimento dos
partidos, o respeito à história dos partidos que têm legado no Brasil e, o mais
importante, o respeito ao voto do eleitor”, disse José Guimarães.
Ainda de acordo com o líder
do PT, o projeto representa um grande avanço na legislação eleitoral.
“Não foi a reforma política,
mas foi uma medida tanto quanto necessária para moralizar o funcionamento e a
organização dos partidos. E agora queremos consolidar estes avanços votando
outras mudanças na lei eleitoral”, frisou Guimarães.
Regras
Pelo texto aprovado, o
deputado que mudar de partido durante o seu mandato não leva para a nova
legenda o tempo de televisão e nem os recursos do Fundo Partidário, que ficarão
no partido que elegeu o parlamentar.
Do total de recursos do
Fundo Partidário, 5% são distribuídos em partes iguais aos partidos com
estatuto registrado perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os outros 95%
são distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição
geral para a Câmara.
Fonte:
ASCOM – PT Nacional
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