A ministra Luciana Lóssio,
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu nesta quinta-feira, 18, liminar
que garante ao prefeito de Taipas, Orlando Proência (PSDB), e seu vice,
Jefferson Antunes de Carvalho, o direito de permanecerem em seus cargos até a
publicação do acórdão e julgamento de embargos da decisão do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) que cassou seus mandatos e determinou novas eleições no
município.
A liminar foi solicitada num
mandado de segurança que eles ingressaram no TSE contra ato supostamente ilegal
do TRE, que, confirmando sentença da 25ª Zona Eleitoral de Dianópolis, julgou
procedente ação de investigação judicial eleitoral por prática de conduta
vedada e de abuso do poder político, determinando, ainda, a imediata execução
do acórdão no ponto em que manteve a cassação dos diplomas do prefeito e vice,
inclusive com a realização de eleições suplementares.
Prefeito e vice sustentam a
necessidade de se aguardar o transcurso do prazo para o ingresso de recurso (embargos
de declaração), bem como o julgamento destes.
Entenda o caso
Orlando Proência e o vice
foram alvos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por
Joaquim Carlos Azevedo (PSD), adversário político. Na ação, Azevedo os acusa de
abuso de poder econômico e propaganda institucional irregular.
O prefeito e o vice
ingressaram com o recurso ao tribunal contra uma decisão de dezembro do ano
passado, que determinava, além da cassação, condenação a oito anos de
inelegibilidade e ao pagamento de multa; bem como a convocação de novas
eleições no município.
Na sessão plenária do dia 9,
o TRE julgou o recurso eleitoral nº 410, relatado pelo juiz Waldemar Cláudio de
Carvalho. Na ocasião, o Tribunal decidiu por unanimidade, nos termos do voto do
relator, negar provimento ao recurso para cassar os diplomas do prefeito e
vice-prefeito de Taipas , declarando-os inelegíveis por oito anos, bem como ao
pagamento de multa no valor de 40.000 UFIR’s.
Waldemar de Carvalho apontou
em seu voto que ficou caracterizada a utilização da máquina administrativa, em
Taipas, em benefício do então candidato à reeleição, “por meio de propaganda
institucional em período vedado, contratação de servidores temporários,
realização de pagamentos a pessoas que não trabalham para o município,
perseguição de servidores e configuração de promoção pessoal.”
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