sexta-feira, 19 de abril de 2013

Ministra Luciana Lóssio, do TSE, concede liminar que garante ao prefeito e vice de Taipas permanecerem nos cargos até julgamento de recursos


A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu nesta quinta-feira, 18, liminar que garante ao prefeito de Taipas, Orlando Proência (PSDB), e seu vice, Jefferson Antunes de Carvalho, o direito de permanecerem em seus cargos até a publicação do acórdão e julgamento de embargos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que cassou seus mandatos e determinou novas eleições no município.

A liminar foi solicitada num mandado de segurança que eles ingressaram no TSE contra ato supostamente ilegal do TRE, que, confirmando sentença da 25ª Zona Eleitoral de Dianópolis, julgou procedente ação de investigação judicial eleitoral por prática de conduta vedada e de abuso do poder político, determinando, ainda, a imediata execução do acórdão no ponto em que manteve a cassação dos diplomas do prefeito e vice, inclusive com a realização de eleições suplementares.

Prefeito e vice sustentam a necessidade de se aguardar o transcurso do prazo para o ingresso de recurso (embargos de declaração), bem como o julgamento destes.

Entenda o caso

Orlando Proência e o vice foram alvos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Joaquim Carlos Azevedo (PSD), adversário político. Na ação, Azevedo os acusa de abuso de poder econômico e propaganda institucional irregular.

O prefeito e o vice ingressaram com o recurso ao tribunal contra uma decisão de dezembro do ano passado, que determinava, além da cassação, condenação a oito anos de inelegibilidade e ao pagamento de multa; bem como a convocação de novas eleições no município.

Na sessão plenária do dia 9, o TRE julgou o recurso eleitoral nº 410, relatado pelo juiz Waldemar Cláudio de Carvalho. Na ocasião, o Tribunal decidiu por unanimidade, nos termos do voto do relator, negar provimento ao recurso para cassar os diplomas do prefeito e vice-prefeito de Taipas , declarando-os inelegíveis por oito anos, bem como ao pagamento de multa no valor de 40.000 UFIR’s.

Waldemar de Carvalho apontou em seu voto que ficou caracterizada a utilização da máquina administrativa, em Taipas, em benefício do então candidato à reeleição, “por meio de propaganda institucional em período vedado, contratação de servidores temporários, realização de pagamentos a pessoas que não trabalham para o município, perseguição de servidores e configuração de promoção pessoal.”

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