quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Improbidade administrativa no Sudeste: Prefeito de Almas é afastado; juíza pede bloqueio de benefício do município e posse imediata do vice

A juíza da Comarca de Almas, Luciana Costa Aglantzakis, deferiu o pedido da Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Tocantins, e afastou do cargo o prefeito de Almas, Leonardo Sette Cintra (PSDB), por 180 dias, determinando a posse do vice-prefeito, Wagner Nepomuceno Carvalho – Vaguinho (PSDB), no prazo máximo de 24 horas.

De acordo com a assessoria de comunicação da defensoria, o motivo da Ação Civil Publica é pelo não pagamento de 13º salário e descontos ilegais no salário dos servidores municipais que ganham um salário mínimo. Os servidores procuraram a Defensoria Pública em Almas expondo a situação, sentindo-se prejudicados, já que dependem dos recursos para o sustento da família.

O defensor público Hud Ribeiro Silva ingressou, nesta quarta-feira, 15, com Ação Civil Pública para pagamento de 13º salário e devolução de descontos realizados no contracheque dos servidores entre os meses de outubro e novembro de 2011. O Defensor Público pediu ainda, em caráter liminar, o bloqueio de verbas públicas, bem como o afastamento do Prefeito de seu cargo, além de expedição de ofícios com cópia dos autos ao Ministério Público para a apuração de prática de possível ato de improbidade, bem como de crime de responsabilidade nos termos do Decreto 201-67.

Conforme assessoria, sobre os descontos ilegais, sob o pretexto da realização de uma confraternização de fim de ano, o prefeito realizou dois descontos na remuneração dos servidores, sendo um no mês de outubro de 2011 e outro no mês de novembro de 2011, ambos no valor de R$ 10,00. Vale ressaltar que todos os servidores negam terem dado qualquer autorização prévia para a
realização dos mencionados descontos

“A situação do município de Almas é extremamente grave, pois os servidores não receberam 13º salário e ainda outras verbas previstas na Constituição, tais como adicional de horas-extras e adicional noturno”, afirmou Hud Ribeiro.

Na decisão, a juíza Luciana Costa Aglantzakis determinou o bloqueio de 50% dos valores creditados ao município referentes à FPM, Fundeb e FUS, ao mês, pelo prazo de dois meses. Segundo a assessoria, além disso, também determinou que o presidente da Câmara Municipal deve dar posse ao vice-Prefeito no prazo de 24 horas. Ainda conforme solicitado pela Defensoria Pública, a juíza determinou o envio de cópia integral dos autos para o Procurador-Geral de Justiça, para fins de apuração de crime de responsabilidade.

“A referida decisão é uma vitória não apenas para a Defensoria Pública, mas para todos os tocantinenses, na medida em que representa um marco importante na história do Estado do Tocantins. A população espera por parte de seus representantes mais respeito e mais ética no trato da coisa pública, permitindo que doravante, todos voltem a acreditar que ninguém está acima da Lei”, finalizou o Defensor Público.

Fonte: Portal CT

Mais: Noticia do Portal RT(www.robertatum.com.br)

Por supostas irregularidades na Prefeitura de Almas, Justiça determina afastamento do prefeito: vice toma posse nesta quinta


A Juíza Titular da Comarca de Almas, Luciana Costa Aglantzakis, determinou nesta quarta-feira, 15, a pedido da Defensoria Pública, o afastamento do prefeito Leonardo Sette Cintra por supostas irregularidades na administração do município. A Juíza determinou ainda que posse seja dada ao vice no prazo de 24 horas.

A decisão é oriunda de uma Ação Civil Pública movida contra o prefeito por não pagamento de 13º salário dos servidores, descontos indevidos no contra cheque, não participação ativa da administração do município, entre outras.

Segundo a liminar, o afastamento do prefeito é necessário para que a estabilidade financeira do município e a segurança dos servidores municipais, que temem retaliação política devido a essa ação, sejam preservadas.

Ainda segundo a decisão, o prefeito Leonardo Cintra não vem honrando os contratos de trabalho celebrados com os empregados públicos municipais, o que configura retenção dolosa e crime. “O gestor municipal age ao arrepio do ordenamento jurídico e sem nenhum apego à ética e moralidade que se exige dos ocupantes de cargos públicos, vem massacrando tais servidores através de uma política desumana de arroxo salarial, perseguição política e descumprimento de direitos laborais básicos previstos na Constituição Federal”, consta na decisão.

A decisão de afastamento do prefeito acrescenta ainda que as atitudes do gestor é uma nítida violação a dignidade da pessoa humana e causa prejuízos para a economia do município. “A prefeitura não possui uma política salarial, onde os vencimentos são vinculados ao salário mínimo nacional independentemente do cargo ocupado e de formação técnica exigida. A omissão em efetivar o devido pagamento dos salários, além de ilegal, é inteiramente injustificável, e causa, sem dúvida, inúmeros e incomensuráveis transtornos não só aos servidores públicos municipais, mas a toda a coletividade deste município cuja renda gira, na sua maior parte, em torno dos salários recebidos pelos servidores públicos”, destacou.

Ainda consta no processo a denúncia de que houve o desconto de uma festa de confraternização de R$ 20,00 para cada servidor.

Determinação e moralidade

A Juíza determinou que no prazo máximo de 180 dias o vice-prefeito encaminhe documentos ao Judiciário, com a relação de todos os servidores municipais e esclarecimentos detalhados acerca dos pagamentos dos salários.

Segundo a decisão o pai do prefeito, que atualmente ocupa o cargo de secretário de Administração, Osmar Lima Cintra, foi condenado pelo TCU, para que devolva aos cofres do FNDE o valor de R$ 110.584,11 na Tomada de Contas Especial e segundo a Juíza é “impraticável e inconcebível” que um secretário de Administração, condenado a devolver valores federais, administre valores municipais.

A Juíza acrescentou ainda que é fato público e notório, que existem dois prefeitos na cidade de Almas, o de “direito” e o de “honra”. Segundo consta no processo, o prefeito Leonardo Cintra pouco participa da vida política da cidade, na medida em que é estudante de faculdade na cidade de Gurupi, no curso de Agronomia na UFT.

“Em diversas ocasiões em que se mostrava necessária a presença do prefeito Leonardo Cintra em audiências públicas e solenidades promovidas pelo Ministério Público e Justiça e o prefeito “de direito” nunca compareceu, bem como praticamente todos os problemas do município são direcionados ao secretário de Administração”, consta na justificativa.

Por ordem da Justiça os recursos referentes ao FPM, do FUNDEB e do FUS no percentual limite de 50% ao mês, serão bloqueados por dois meses para que seja pago os servidores municipais.

Ação da Defensoria

A Ação foi proposta pela Defensoria Pública do Tocantins. Os servidores procuraram a Defensoria em Almas expondo a situação, sentindo-se prejudicados, já que dependem dos recursos para o sustento da família.

Por conta da situação, o defensor público Hud Ribeiro Silva ingressou, nesta quarta-feira, 15, com Ação para pagamento de 13º salário e devolução de descontos realizados no contracheque dos servidores entre os meses de outubro e novembro de 2011.

“A referida decisão é uma vitória não apenas para a Defensoria Pública, mas para todos os tocantinenses, na medida em que representa um marco importante na história do Estado do Tocantins. A população espera por parte de seus representantes mais respeito e mais ética no trato da coisa pública, permitindo que doravante, todos voltem a acreditar que ninguém está acima da Lei”, finalizou o Defensor Público.

Posse

Segundo o presidente da Câmara de Almas, Clevson Pereira Barbosa, a posse do vice-prefeito, Wagner Nepomuceno Carvalho (PSDB), está prevista para as 16h30 desta quinta-feira, 16. A equipe do Site Roberta Tum tentou ouvir o prefeito afastado, mas até o fechamento da matéria não obteve sucesso. (Com informações da Defensoria/ Atualizada às 10h28)

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