quinta-feira, 12 de abril de 2012

ARTIGO: LICITAÇÕES E EMPREITEIRAS


Por José Salomão Jacobina Aires*

Continua em vigor a famigerada Lei de Licitações - Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências". Como se vê, são decorridos dezenove anos de um texto legal ultrapassado, retrógrado e eivado de vícios insanáveis. A tal norma é uma verdadeira peneira, cheia de brechas por todos os lados, que, indubitavelmente, dão motivo e estimulam falcatruas e malfeitos.

Em recente publicação de uma revista de circulação nacional - Época de 30-01-2012, edição nº 715 - o tema de capa foi intitulado a "Anatomia da Corrupção", destacando os sete esquemas que os corruptos usam para meter a mão no nosso dinheiro. Num deles, o roubo clássico é o desvio de dinheiro de obras públicas, com fraudes em licitações e superfaturamento de preços.

O esquema é bastante conhecido e funciona com a conivência de agentes públicos. Empresas se unem e fraudam licitações para escolher quem vai executar uma determinada obra. A firma escollhida para vencer apresenta projeto básico barato para garantir vitória na licitação. Com o contrato garantido, ela começa a pedir aditivos. Agentes públicos envolvidos ajudam a inchar o valor da obra e o governo paga mais caro ou então por serviços não executados. E, finalmente, a fatura é dividida entre políticos e empresários.

E nessa engrenagem aparecem as tais emendas parlamentares, uma verdadeira excrescência, pois como diz a Época "é o caso da dilapidação em dose dupla. Primeiro, pelo desvio de dinheiro público; segundo, pelo desvirtuamento do princípio da atividade parlamentar". Como é sabido, a responsabilidade institucional do Poder Legislativo não é gastar, mas fiscalizar o governo e aprovar o Orçamento. Portanto, emenda parlamentar é uma distorção completa da função do legislador.

Nesse contexto, entendemos que a Lei 8.666, de 1993, está, repetimos, ultrapassada e na contra-mão da história, entre outras coisas, estabelecendo valores e limites defasados e recheada de regras aparentemente rígidas, éticas e morais. Tudo hipocrisia, principalmente no que tange ao que foi antes comentado e também pelo jogo de faz-de-contas quanto a direcionamento e fracionamento de recursos licitados. Ora, é do conhecimento de todos que valores de obras são fixados por índices oficiais e os projetos são previamente analisados e aprovados pela burocracia. E aí vem o questionamento pela contradição entre estimular e priorizar o empresariado local com a obrigatoriedade de licitação pública, quando qualquer aventureiro minimamente documentado e de qualquer lugar do país pode concorrer, ludibriando e fraudando a legislação. Os resultados estão aí, com golpes e falcatruas da máfia das empreiteiras sendo aplicados em todos os recantos desse Brasil.

Portanto, urge uma tomada de posição por parte do governo e do parlamento na revisão e atualização da Lei 8.666, corrigindo falhas e distorções e criando mecanismos e limites, inclusive com vistas a estimular e priorizar o empresariado local, de modo que sejam barrados e impedidos procedimentos nefastos e prejudiciais aos cofres públicos, os quais vem sendo praticados aqui e alhures, muitas vezes impunemente, pela máfia das empreiteiras.

*JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES é Advogado e Prefeito de Dianópolis-TO

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