terça-feira, 24 de abril de 2012

Ministério Público dá parecer favorável a perda de mandato da prefeita de Taguatinga: Pleno do TRE julga ação nesta quarta

Foi expedido pelo Ministério Público Eleitoral no Tocantins parecer favorável a perda de mandato da prefeita de Taguatinga, Zeila Ribeiro (PR). No parecer, o órgão entendeu que a ação que pede o mandato da prefeita é procedente, pois ela deixou o DEM de forma voluntária e "não obstante alegue a justa causa, a prova testemunhal não é concludente a comprovar a efetiva perseguição política a que vinha sofrendo os requeridos".
 
O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável à perda de mandato da prefeita de Taguatinga, Zeila Ayres Antunes Ribeiro (PR). No parecer, o MPE entendeu que a ação que pede o mandato da prefeita é procedente, pois ela deixou o DEM de forma voluntária e em seguida filiou-se ao PR, partido preexistente às eleições de 2008.
 
Nesse caso, segundo a ação, a filiação da prefeita não foi acobertada pela lei. Outro embasamento usado pelo DEM, que moveu a ação, e acatado pelo MPE é que o TSE entende que a migração, nesse caso, gera perda de mandato como consta na resolução nº 22.610. Para a Justiça Eleitoral a desfiliação só poderá ocorrer com “justa causa” e esse motivo seria a criação de um novo partido, o que não foi o caso da prefeita Zeila.
 
A ação deve ser julgada nesta quarta-feira, 25, às 17 horas, pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE), que decidirá se mantém ou não o mandato da prefeita.

O advogado de Zeila, Juvenal Klayber, informou que sua expectativa em relação a decisão do Pleno é boa, pois segundo ele, há vários argumentos. “A prefeita deixou o DEM após sofrer atos discriminatórios do próprio partido que já havia afirmado por meio de seu diretório que ela não ia concorrer as eleições deste ano. Então se o próprio partido discriminou a prefeita, ela tem direito de procurar outra agremiação e concorrer as eleições”, informou o advogado.
 
Ainda segundo as informações repassadas por Klayber, caso a prefeita não tivesse deixado a legenda não teria chances de concorrer nas próximas eleições, pois o vice-prefeito, Ailton Gomes Ferreira, parte interessada na cassação da prefeita, já vinha afirmando que ela não concorreria. “Qual é a chance que ela teria de concorrer nas eleições se o presidente do partido, seu maior inimigo eleitoral, já havia afirmado que ela não seria candidata”, declarou o advogado.
 
Mérito
 
No que diz respeito ao mérito, consta em documento do MPE que os requeridos alegaram que as desfiliações do partido dos Democratas foram motivadas por grave discriminação pessoal, tendo em vista que foram destituídos os membros da Comissão Provisória do Partido no município, concedendo a direção do partido ao vice-prefeito, declaradamente inimigo eleitoral da requerida.
 
Alegaram, ainda, que não seria oportunizado a concorrer nas próximas eleições, pois não seria permitido participar das convenções que ocorrerão em junho de 2012. Conforme demonstrado nos autos, a Requerida deixou a legenda pela qual foi eleita (DEM) em 06.10.2011 e se filiou ao PR em 07.10.2011. Ocorre que, segundo o MPE, “não obstante alegue a justa causa, a prova testemunhal não é concludente a comprovar a efetiva perseguição política a que vinha sofrendo os requeridos”.
 
Caso a Justiça decida pela perda do mandato, a Câmara Municipal dever ser informada da decisão para que dê posse imediata ao vice-prefeito, Ailton Gomes Ferreira.
 
Fonte: Portal RT

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