Convém esclarecer que no indiciamento a autoridade policial indica a pessoa ou as pessoas sobre os quais convergem os indícios de autoria e materialidade. Isso não quer dizer necessariamente que o sujeito seja culpado. Posteriormente, deverá ser feita uma análise sobre a conduta de quem devem convergir os esforços probatórios durante o processo, podendo haver ou não a confirmação da autoria do crime. Somente o futuro julgamento e decisão judicial demonstrarão de fato quem será culpado ou inocente na “seara jurídica”.
Porém, além desta questão puramente legal, existe também o “julgamento político” em que o importante é a análise da conduta, do comportamento e do “decoro” dos vereadores envolvidos. O “decoro parlamentar” também significa a conduta individual exemplar que se espera ser adotada pelos políticos. O julgamento político deve levar em conta principalmente este aspecto mais subjetivo. Será que os nossos representantes agiram de forma honesta e ética ou alguns feriram inclusive o decoro parlamentar? Será que alguns parlamentares receberam vantagens indevidas?
Enfim, para que seja feita justiça no caso, é preciso que se tenha em primeiro lugar uma decisão judicial. Em outro momento posterior, deve ser realizado o julgamento político. E este último já tem data certa para acontecer: dia sete de outubro de 2012.