De acordo com o MPE, diante
do desabastecimento hospitalar, em face da falta de entendimento do Estado e da
organização social Pró-Saúde, que administra os hospitais públicos, o
procurador Marco Antônio Bezerra destaca que este problema sempre foi e sempre
será do Estado, independentemente da execução direta ou indireta. “Eventuais
desmandos contratuais entre Pró-Saúde e Estado, bem como danos à população,
serão dirimidos nas respectivas áreas penais e de improbidade administrativa”,
frisou o procurador, ressaltando que o Estado não pode transferir problemas
dessa natureza para a população, que não contribuiu ou colaborou para o
surgimento dessa situação.
Conforme a promotora Maria
Roseli de Almeida Pery, a justificativa da falta de financiamento não é o
motivo do desabastecimento hospitalar, e sim a ineficiência da gestão pública
em conduzir o modelo de gestão hospitalar adotado. “É relevante considerar que
o governo decretou estado de calamidade pública para justificar a terceirização
que, comprovadamente, não deu certo”, concluiu a promotora.
De acordo com o MPE, já foi
instaurado também no Ministério Público, procedimento para apurar as
irregularidades no gerenciamento da gestão hospitalar, apontadas no relatório
da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF), da Secretaria Estadual de
Saúde (Sesau). O relatório aponta sobrepreços de até 260%, além de outras
possíveis irregularidades, todas negadas pela Pró-Saúde.
Histórico terceirização
O MPE ainda aguarda posicionamento da Justiça
sobre um recurso (Embargo de Declaração) que reitera o pedido feito em Ação
Civil Pública para que o Estado fosse impedido de terceirizar a saúde pública.
O recurso foi protocolado no dia 25 de agosto de 2011, na 1ª na Vara da Fazenda
Pública de Palmas.
Na época da Ação Civil Pública, a magistrada
limitou-se a opinar quanto à situação de calamidade, inclusive concedendo
liminar ao MPE, derrubando o decreto do governo. Conforme o MPE, a liminar foi
cassada posteriormente pelo Tribunal de Justiça do Tocantins. Na própria
liminar, a juíza fundamentou a decisão no sentido de que “não pode o Estado
transferir integralmente a gestão e a execução das ações e serviços de saúde
para pessoas jurídicas de direito privado”.
Diante de tais fatos, o MPE interpôs recurso
perante a Vara da Fazenda Pública, visando maior clareza à decisão da
magistrada. Uma decisão da Justiça proferida no menor prazo possível seria
importante para tomada das providências cabíveis.
Fonte: Portal CT
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