quinta-feira, 24 de maio de 2012

MPE afirma que responsabilidade de desabastecimento dos hospitais é do Estado e que existe ineficiência da gestão pública

O Ministério Público Estadual (MPE) afirmou em nota na tarde desta quarta-feira, 23, que os problemas relacionados à gestão da saúde no Tocantins já vêm sendo analisados pelo órgão por meio do Centro de Apoio Operacional da Cidadania e do Patrimônio Público.

De acordo com o MPE, diante do desabastecimento hospitalar, em face da falta de entendimento do Estado e da organização social Pró-Saúde, que administra os hospitais públicos, o procurador Marco Antônio Bezerra destaca que este problema sempre foi e sempre será do Estado, independentemente da execução direta ou indireta. “Eventuais desmandos contratuais entre Pró-Saúde e Estado, bem como danos à população, serão dirimidos nas respectivas áreas penais e de improbidade administrativa”, frisou o procurador, ressaltando que o Estado não pode transferir problemas dessa natureza para a população, que não contribuiu ou colaborou para o surgimento dessa situação.

Conforme a promotora Maria Roseli de Almeida Pery, a justificativa da falta de financiamento não é o motivo do desabastecimento hospitalar, e sim a ineficiência da gestão pública em conduzir o modelo de gestão hospitalar adotado. “É relevante considerar que o governo decretou estado de calamidade pública para justificar a terceirização que, comprovadamente, não deu certo”, concluiu a promotora.

De acordo com o MPE, já foi instaurado também no Ministério Público, procedimento para apurar as irregularidades no gerenciamento da gestão hospitalar, apontadas no relatório da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF), da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau). O relatório aponta sobrepreços de até 260%, além de outras possíveis irregularidades, todas negadas pela Pró-Saúde.

 Histórico terceirização

 O MPE ainda aguarda posicionamento da Justiça sobre um recurso (Embargo de Declaração) que reitera o pedido feito em Ação Civil Pública para que o Estado fosse impedido de terceirizar a saúde pública. O recurso foi protocolado no dia 25 de agosto de 2011, na 1ª na Vara da Fazenda Pública de Palmas.

 Na época da Ação Civil Pública, a magistrada limitou-se a opinar quanto à situação de calamidade, inclusive concedendo liminar ao MPE, derrubando o decreto do governo. Conforme o MPE, a liminar foi cassada posteriormente pelo Tribunal de Justiça do Tocantins. Na própria liminar, a juíza fundamentou a decisão no sentido de que “não pode o Estado transferir integralmente a gestão e a execução das ações e serviços de saúde para pessoas jurídicas de direito privado”.

 Diante de tais fatos, o MPE interpôs recurso perante a Vara da Fazenda Pública, visando maior clareza à decisão da magistrada. Uma decisão da Justiça proferida no menor prazo possível seria importante para tomada das providências cabíveis.

Fonte: Portal CT

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