A representação do Ministério Público de Dianópolis, através de ato do Promotor de Justiça Luiz Francisco de Oliveira, divulgado em entrevista coletiva realizada no final da tarde desta quinta-feira, ofereceu denúncia criminal contra 9 vereadores e duas funcionárias da Câmara Municipal de Dianópolis, concluindo a etapa investigativa do chamado “caso das diárias”. Segundo estimativa, o juiz deverá acatar imediatamente a peça denunciante e julgar os protagonistas do episódio, em prazo de até 90 dias.
De conformidade com o documento protocolado no Fórum de Dianópolis, “ a materialidade restou comprovada através do Laudo Pericial 64/2012, onde foi concluído que inexiste qualquer documento que comprove as viagens e gastos dos vereadores e servidores “ envolvidos .
Quanto a autoria, “restou comprovada através de documentos carreados ao inquérito policial e também conforme o Relatório de Auditoria de Regularidade 05/2012, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
Dos denunciados:
• Reginaldo Rodrigues de Melo, pelos crimes previstos nos artigos do Código Penal 359-D (14 vezes); 312 – peculato/apropriação (16 vezes); 312 – peculato/desvio (12 vezes; 317 (02 vezes) c/c art. 288, c/c Art. 69.
• Osvaldo Barbosa Teixeira, pelos crimes previstos nos artigos 359-D (10 vezes); 312- peculato/ apropriação (10 vezes); 312 – peculato/desvio (uma vez); 317 (7 vezes) c/c Art. 288, c/c Art. 69, todos do Código Penal.
• Rafael Campos de Almeida, pelos crimes previstos nos artigos 312 – peculato/ apropriação (1 vez); 317 (1 vez), c/c Art. 288, c/c Art. 69, previstos no Código Penal.

Elacy Silva de Oliveira Guimarães pelos crimes previstos nos Arts. 312 – peculato-apropriação (por 05 vezes), 317 (por 05 vezes) c/c Art. 288, c/c Art. 69, todos do Código Penal
• Ferdnando Ferreira Carvalho, pelos crimes previstos nos Artigos 312 – peculato/ apropriação ( 3 vezes) e 317 (3 vezes) c/c Art. 69 do CPB.
• Carlos Sérgio Rodrigues, pelos crimes previstos nos Artigos 312 – peculato/apropriação (3 vezes) e 317 (1 vez), c/c Art. 69 do CPB.
• Luciana Lopes Alves, pelo crime previsto no Art. 312 – peculato/ apropriação (1 vez).
• Carlos Guilherme Gonçalves Quidute, pelos crimes previstos nos Art. 312 – peculato/apropriação (2 vezes) e 317 (2 vezes), c/c Art. 69 do Código Penal vigente.
• Hagahús Araújo e Silva Netto, pelo crime previsto no Artigo 312 – peculato/apropriação (2 vezes).
• Adriana Reis Silva e Souza, incriminada no artigo 312 – peculato/apropriação (13 vezes), c/c Art. 69 do Código Penal.
• Keysila Monteiro Freire Rodrigues, pelo crime previsto no Art. 312 – peculato/apropriação (2 vezes).
Uma controvérsia surgiu na entrevista coletiva quando foi apresentado um relatório do Tribunal de Contas atestando as irregularidades em voga, porém, sabe-se que a mesma corte, teria emitido certidão de regularidade para exercício de um período em questão, o que evidentemente provocaria uma nova polêmica para o caso.
Em caso de condenação, as penas referentes aos delitos mais praticados, podem alcançar a casa dos 100 anos, se aplicadas em sua plenitude. O promotor Luiz Francisco, declinou ainda que pedirá o afastamento de todos os envolvidos, até que haja o pronunciamento final da justiça. Caso exista a condenação, todos os mandatários terão seus direitos políticos suspensos por período de 8 anos. O membro do ministério Público afirmou também em tom categórico, que poderá a qualquer tempo, pedir a prisão provisória dos envolvidos, caso sigam as ofensas morais contra sua pessoa e a Justiça, sendo a prerrogativa para tanto, de sua alçada, enquanto membro do Ministério Público.
Aos vereadores e funcionários incriminados, segundo o presidente da Câmara Legislativa Osvaldo Baratins, cabem em conjunto com os advogados, intensificar e aprimorar ações de defesa e aguardar o julgamento com consciência e serenidade. O presidente lembrou ainda que não estão condenados e que irão lutar até a última instância, para provar inocência e preservar os seus direitos.