Os Membros do Pleno do
Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgaram por maioria
procedente na manhã desta segunda-feira (21/05), a Ação de Perda de Mandato por
Infidelidade Partidária da Prefeita de Taguatinga Zeila Aires Antunes Ribeiro,
eleita em 2008 pelo DEM e, atualmente, filiada ao Partido da República (PR).
O
caso
A Procuradoria Regional
Eleitoral (MPE) já havia se manifestado favorável à ação impetrada pelo DEM,
que postulava a perda de mandato da prefeita. Em seu parecer, o Ministério
Público Eleitoral requereu a procedência da ação, por entender que a gestora
havia deixado o partido de forma voluntária, filiando-se em seguida ao PR. No
Processo consta que a requerida, prefeita eleita pela coligação “Agora a
mudança é para melhor”, formada pelos partidos PTN / PMDB / DEM /PPS nas
eleições 2008 deixou, sem justa causa, o partido de origem na data de 06/10/2011,
filiando-se ao Partido da República – PR em 07/10/2011, não se amoldando tal
situação ao disposto na Resolução TSE nº 22.610/2007, que dispõe sobre a
infidelidade partidária.
Justa
causa
O artigo 1º da Resolução TSE
nº 22.610 estabelece como justa causa para a saída de parlamentar do partido
pelo qual se elegeu em eleições proporcionais as seguintes condições:
incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou
desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
O MPE afirma ainda que a
jurisprudência do TSE é no sentido de que a migração gera perda de mandato, nos
termos da Resolução TSE nº 22.610. Para a Justiça Eleitoral, a desfiliação só
poderá ocorrer quando configurada a “justa causa”, que segundo o relator, no
caso sob exame, “Trata-se da inevitável contenda intrapartidária, que em nada
se assemelha à justificativa de grave discriminação pessoal”, ou seja, ao caso
da prefeita Zeila.
Julgamento
Acrescenta, ainda, o relator
que, “o que se percebe é que a mudança de agremiação, às vésperas de prazo
limite determinado na legislação eleitoral para a disputa do pleito vindouro,
motivada por interesses pessoais, especialmente maior chance de elegibilidade
nas eleições seguintes e melhor posição política dentro do próprio partido”. Na
sua decisão foi observado que “O conjunto probatório colacionado aos autos não
lhe permite concluir pela existência de grave discriminação pessoal, entendida
essa como um conjunto de medidas e atitudes nocivas dirigidas especificamente
contra o mandatário perseguido”.
Mérito
No que tange ao mérito, foi
acolhido o parecer ministerial e julgada procedentea ação de perda de mandato
por infidelidade partidária, decretada a perda de mandato eletivo da prefeita
Zeila Aires Antunes Ribeiro. Além disso, foi determinada a comunicação ao
Presidente da Câmara Municipal de Taguatinga/TO para que emposse, em 10 dias, o
vice-prefeito do Partido Democratas – DEM/TO, Ailton Gomes Ferreira, salientado
pelo relator que o Acórdão possui eficácia imediata, e a comunicação independe
de trânsito em julgado.(T.C/ASCOM/TRE-TO, com informações da SJI)
3 comentários:
E Demoroooo!!!já devia ter sido cassada a muito tempo...essa Sra. e muier daquele Sr.Paulo roberto gente Finaaa...Ex Prefeito da mesma cidade,ou seja a dona na questão referida era apenas uma Marionete na mão do Cidadãoooo,em questão,Graças A Deus...Mais dois fora do jogo;e Viva o Povo humilde e Sofrido de Taguantinga To,quem num gostou disso foi os" babões " dela e dele,agora tão no Mato sem cachorro kkkkk .... Eu Amo A Justiça mesmo que Tardia...Gloria a Deus Por isso tudo.“Adios casita querida
desde aquele feliz dia
Que aqui vine a vivir,kkkkkkkkkk
Realmente “Agora a mudança é para melhor” kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Realmente “Agora a mudança é para melhor” kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.....
Ádios casita querida!!!!
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