domingo, 10 de junho de 2012

Artigo: Caminhos para o direito à comunicação

A Democratização dos meios de comunicação é uma pauta constante do conjunto da sociedade, sobretudo, dos movimentos sociais, das organizações não governamentais e dos partidos políticos. O Brasil, infelizmente, ainda não deu conta de regulamentar o capitulo V da Constituição Federal que versa sobre a comunicação social e as poucas iniciativas de regulamentação que existem, sejam apresentadas pelo Poder Executivo, sejam pelo Legislativo, são sempre recebidas como uma tentativa de ressuscitar os tempos em que a censura fazia parte do cotidiano do país. Costuma-se confundir controle social com censura, prejudicando a não consolidação de um marco regulatório que garanta ao povo brasileiro o direito a uma comunicação pública, diversa e plural.
Tomemos como exemplo os serviços de radiodifusão oferecidos em nosso país. A nossa Lei Maior prevê a existência de três sistemas: privado, público e estatal, e condiciona à outorga e renovação das concessões a observância do princípio da complementaridade entre eles. No entanto, o que se percebe é uma hegemonia quase que absoluta do sistema privado. O relatório organizado pela UNESCO, conhecido como Relatório de McBride – Um mundo, Muitas Vozes, já apontava em 1980, a preocupação para predominância de uma comunicação vista como mercadoria e não como direito e mostrava a necessidade de se alterar o fluxo desta entre as nações, que acontecia a época, e ainda hoje, dos países desenvolvidos para os países em desenvolvimento e, no interior dos países, de cima para baixo.

Mesmo que não se tenha entre os pesquisadores um conceito único para a definição do que seria comunicação pública, sabe-se que ela deve estar a serviço dos interesses da coletividade, independente do sistema. A pesquisadora Heloiza Matos, por exemplo, a define como “o debate que se dá na esfera pública entre Estado, governo e sociedade sobre temas de interesse coletivo. Um processo de negociação através da comunicação, próprio das sociedades democráticas.”

O Brasil deu um salto importante rumo à implementação do sistema público, quando instituiu, em 2007, a Empresa Brasil de Comunicação, a EBC, emissora pública, atendendo a reivindicação do “movimento liderado por setores da sociedade civil, acadêmicos, comunicadores, cineastas, jornalistas, dirigentes de emissoras de rádio e televisão não comercial”. A emissora é mantida com recursos públicos, possui independência editorial e conta com um Conselho Curador, formado por representantes da sociedade civil e representantes do poder público, que têm o papel de assegurar o cumprimento dos princípios gerais da EBC, além de uma Ouvidoria responsável por garantir ao usuário um canal direto com a emissora, onde ele pode criticar, reclamar e apresentar sugestões.

O conselho curador da EBC não é instrumento para se fazer censura prévia ou a limitação da liberdade de comunicação, pelo contrário, seu papel é de garantir uma efetiva participação do cidadão, uma vez que ele contribui para garantir que a emissora assegure a consecução dos seus objetivos, tão bem definidos na lei 11.652/08, entre os quais destacamos, o inciso III, que diz: fomentar a construção da cidadania, a consolidação da democracia e a participação na sociedade, garantindo o direito à informação, à livre expressão do pensamento, à criação e à comunicação.

Estes instrumentos desmitificam a idéia de censura e nos mostram que é possível construir caminhos para uma comunicação mais democrática e participativa, mesmo quando o sistema é privado. É possível conciliar interesses comerciais com interesses públicos, no qual a participação da sociedade civil seja entendida como fundamental para assegurar a responsabilidade social dos meios. Luiz Martins da Silva, apresenta, em seu artigo sobre “Imprensa e subjetividade e cidadania” (1998), caminhos para que uma empresa de comunicação mantenha a sua responsabilidade social com o público, classificando-os em seis graus de participação, entre os quais destacamos, a existência de um ouvidor ou um “ombudsman”; a instituição de um conselho misto com a representação mista, além de mecanismos diretos de interação com o público.

Infelizmente, sem medo de errar, podemos afirmar que poucas são as empresas que mantém um ou dois graus sugeridos pelo pesquisador. Os meios precisam e devem ter liberdade para cumprir com o seu dever de informar o cidadão com responsabilidade. Entretanto, é preciso garantir, como contrapartida, uma comunicação independente, imparcial, pautada pela ética e pela pluralidade de opiniões, primando sempre pelo respeito aos direitos humanos.

Para aprofundarmos a democracia em nosso país, é fundamental que caminhemos nesta direção. O Congresso Nacional precisa avançar no sentido de garantir o direito à comunicação, tendo como princípios basilares: a participação social e a complementaridade entre os sistemas. Este é o desafio a ser enfrentando, na qual o Congresso pode ter como referência as deliberações da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, realizada em 2009, pelo governo federal, que contou com mais de 1.800 delegados (as), representando a sociedade civil empresarial, não empresarial e as três esferas de governo.

De fato esta não é uma tarefa fácil, mas necessária. De início fica a sugestão ao Congresso Nacional para reativar o Conselho Nacional de Comunicação Social, previsto na Carta Magna, que está desativado desde 2006, e que tem a importante tarefa de auxiliá-lo sobre esta matéria. Um passo que pode parecer pequeno, mas essencial para garantimos uma comunicação que seja fruto de um processo de negociação na esfera pública e que represente o conjunto dos interesses da sociedade brasileira.

Gleidy Braga Ribeiro
Jornalista e Conselheira Nacional dos Direitos da Mulher
Foi delegada nacional na 1ªConferência de Comunicação pelo Estado do Tocantins

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