terça-feira, 19 de junho de 2012

Justiça nega liminar e vereadores de Dianópolis continuam afastados dos cargos

Foi negado o pedido de liminar impetrado no Tribunal de Justiça que solicitava o retorno dos vereadores Regis Melo (PSC), Osvaldo Baratins (PMDB), Elacy Guimarães (PT) e Rafael do Táxi (PSD), todos de Dianópolis. Após investigações que apontaram crimes na Câmara, os parlamentares foram afastados pelo período de quatro meses sem prejuízo aos salários.
Dermival Pereira

A Justiça negou o pedido de Liminar impetrado no Tribunal de Justiça pela defesa dos vereadores Regis Melo (PSC), Osvaldo Baratins (PMDB), Elacy Guimarães (PT) e Rafael do Táxi (PSD), todos de Dianópolis. Os parlamentares foram afastados a pedido do promotor de Justiça, Luiz Francisco de Oliveira, sem prejuízo aos salários.

Ao Site Roberta Tum, o promotor informou que a decisão foi proferida na semana passada pelo desembargador José de Moura Filho, mas que ainda falta julgar o mérito da questão. "A Justiça ainda vai julgar o mérito da questão, mas pelo menos liminarmente, podemos provar que as denúncias procedem", informou.

Nas investigações, segundo informações repassadas na época pelo promotor constatou-se, entre outros crimes, a inexistência de prestação de contas, excesso de viagens em período de recesso parlamentar com recebimento de diárias, além de pagamento de diárias por viagens que não foram realizadas.

No mês passado, a Justiça acatou pedido do MPE e afastou os vereadores pelo período de quatro meses, sem prejuízos ao salário. O promotor já havia denunciado os nove vereadores da Câmara juntamente com duas servidoras por concessão e uso indevido de diárias, mas somente quatro foram afastados.

Na tentativa de retornar à Câmara, os vereadores entraram com pedido Liminar, mas a Justiça negou.

Crimes praticados

Na época, o promotor informou que os vereadores, caso sejam condenados, irão responder pelos crimes de peculato-apropriação, peculato-desvio, formação de quadrilha, dentre outros.
Os vereadores denunciados pelo Ministério Público são:

Reginaldo Rodrigues de Melo pelos crimes previstos nos Arts. 359-D (por 14 vezes), 312 – peculato-apropriação (por 16 vezes), 312 – peculato-desvio (por 12 vezes), 317 (por 02 vezes) c/c Art. 288, c/c Art. 69, todos do Código Penal.

Osvaldo Barbosa Teixeira, presidente da Câmara, pelos crimes previstos nos Arts. 359-D (por 10 vezes), 312 – peculato-apropriação (por 10 vezes), 312 – peculato-desvio (por 01 vez), 317 (por 07 vezes) c/c Art. 288, c/c Art. 69, todos do Código Penal.

Elacy Silva de Oliveira Guimarães pelos crimes previstos nos Arts. 312 – peculato-apropriação (por 05 vezes), 317 (por 05 vezes) c/c Art. 288, c/c Art. 69, todos do Código Penal.

Rafael Campos De Almeida pelos crimes previstos nos Arts. 312 – peculato-apropriação por 01 vez), 317 (por 01 vez), c/c Art. 288, c/c Art. 69, todos do Código Penal.

Ferdnando Ferreira Carvalho Pelos Crimes Previstos Nos Arts. 312 – peculato-apropriação (por 03 vezes), e 317 (por 03 vezes), c/c Art. 69, todos do Código Penal.

Carlos Sérgio Rodrigues pelos crimes previstos nos Arts. 312 – peculato-apropriação (por 03 vezes), 317 (por 01 vez), c/c Art. 69, todos do Código Penal.

Luciana Lopes Alves pelo crime previsto no Art. 312 – peculato-apropriação (por 01 vez), do Código Penal.

Carlos Guilherme Gonçalves Quidute pelos crimes previstos nos Arts. 312 – peculato-apropriação (por 02 vez) e 317 (por 02 vezes), c/c Art. 69, todos do Código Penal.

Hagahús Araújo E Silva Netto pelos crime previsto no Art. 312 – peculato-apropriação (por 02 vezes) do Código Penal.

As servidora da Câmara Adriana Reis Silva e Sousa pelo crime previsto no Art. 312 – peculato-apropriação (por 13 vezes) c/c Art. 288, c/c Art. 69, todos do Código Penal e Keysila Monteiro Freire Rodrigues pelo crime previsto no Art. 312 – peculato-apropriação (por 02 vezes) do Código Penal.

Tentativa de contato

O Site Roberta Tum tentou contato com os vereadores para que eles se pronunciassem sobre o assunto, mas somente o vereador Osvaldo Barbosa atendeu as ligações e informou preferir não se manifestar sobre o assunto.

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